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Dropshipping é crime? O que a lei brasileira diz de verdade

· Atualizado em · 10 min de leitura

Não, dropshipping não é crime no Brasil. Nenhuma lei proíbe vender um produto que o fornecedor envia direto para o seu cliente: é uma venda a distância como qualquer outra. O que pode virar crime, ou gerar multa e processo, é o jeito de operar: vender sem CNPJ, prometer prazos que você não cumpre, fazer propaganda enganosa ou vender produto falsificado.

Este guia mostra, uma por uma, as obrigações de quem faz dropshipping no Brasil, com a lei oficial por trás de cada uma. É informação geral, não é consultoria jurídica: para o seu caso, fale com um advogado ou um contador.

O dropshipping não tem uma lei própria. É só uma forma de logística: você vende, o fornecedor guarda e envia. Por isso ele segue as mesmas regras de qualquer loja virtual: o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/1990), o Decreto 7.962/2013 do comércio eletrônico, as regras fiscais e as regras de importação da Receita Federal. Se você ainda está entendendo o modelo, comece por o que é dropshipping e como funciona.

O ponto mais importante: para a lei e para o cliente, o vendedor é você. O CDC coloca todos os fornecedores da cadeia como solidariamente responsáveis pelos vícios do produto (artigo 18). Ou seja: se o produto chega com defeito, diferente do anúncio ou não chega, o cliente cobra de você, e o Procon também. Dizer "o problema é do fornecedor chinês" não te livra de nada. Você devolve o dinheiro ao cliente e depois resolve com o fornecedor.

Obrigação 1: ter CNPJ e emitir nota

Vender com frequência para ter lucro é atividade empresarial. Vender como pessoa física, sem CNPJ, é informalidade: pode gerar cobrança de impostos atrasados com multa e, na prática, trava o seu crescimento (gateways de pagamento, contas de anúncio e fornecedores nacionais pedem CNPJ).

  • MEI: é o caminho mais simples para começar, com limite de faturamento de R$ 81 mil por ano. Mas atenção: nem toda forma de dropshipping cabe no MEI. Muitos contadores enquadram o dropshipping nacional (fornecedor no Brasil) como comércio varejista, compatível com o MEI, e o internacional (fornecedor no exterior) como intermediação de negócios, que não é permitida ao MEI. Não existe uma regra única publicada para o dropshipping: confirme o CNAE com um contador antes de abrir.
  • ME no Simples Nacional: é a saída quando o MEI não serve ou quando o faturamento passa do limite.
  • Nota fiscal: em vendas online com entrega, a nota costuma ser necessária para o transporte da mercadoria, e as regras do MEI estão mudando com a reforma tributária. Pergunte ao seu contador o que vale para o seu caso e para o seu estado.

Obrigação 2: informar o cliente antes da compra

O Decreto 7.962/2013 exige que a sua loja mostre, em local de destaque:

  • nome empresarial e CNPJ (ou CPF), endereço físico e eletrônico e demais dados para contato;
  • as características essenciais do produto, incluindo riscos à saúde e à segurança;
  • o preço total, com frete e quaisquer despesas adicionais;
  • as condições da oferta, formas de pagamento, disponibilidade e prazo de entrega;
  • as regras do direito de arrependimento.

O CDC também proíbe deixar de estipular prazo para cumprir a obrigação (artigo 39, XII) e obriga você a cumprir tudo o que anuncia (artigo 30). O detalhe das páginas obrigatórias (termos de uso, política de trocas, privacidade e LGPD) está no nosso guia de conformidade legal da loja de dropshipping.

Obrigação 3: arrependimento de 7 dias e prazo de entrega

  • Direito de arrependimento: em toda compra fora do estabelecimento comercial, como pela internet, o cliente pode desistir em até 7 dias a partir do recebimento do produto, sem precisar justificar (CDC, artigo 49). Os valores pagos devem ser devolvidos imediatamente e atualizados. O frete de volta de um produto que veio da China é custo seu, então faça essa conta antes de escolher o produto.
  • Prazo de entrega: anuncie o prazo real. Faça um pedido de teste e meça. "Entrega em 10 a 20 dias úteis" é legal; "chega amanhã" num produto importado que leva um mês é oferta enganosa. Se você não cumprir a oferta, o cliente pode exigir o cumprimento, aceitar outro produto ou cancelar com devolução do dinheiro (artigo 35).
  • Garantia legal: o cliente tem 90 dias para reclamar de defeito aparente em produtos duráveis (artigo 26), e você responde por isso junto com o fabricante.

Obrigação 4: importação, impostos e Remessa Conforme

No dropshipping internacional, quem recebe o pacote em casa é o seu cliente, e é na importação dele que os impostos incidem. Se ele for surpreendido com uma cobrança na entrega, você ganha uma reclamação, um estorno ou uma avaliação negativa.

Segundo a Receita Federal, as regras em vigor para remessas registradas desde 12 de maio de 2026 são:

Onde a compra é feita Até US$ 50 De US$ 50,01 a US$ 3.000
Plataforma certificada no Remessa Conforme Imposto de importação 0% Até 60%; a Lei 15.502/2026 autoriza reduzir para 30% — confira a alíquota em vigor na Receita
Fora do Remessa Conforme 60% 60%, sem desconto

Em todos os casos, soma-se o ICMS, de 17% a 20% conforme o estado. A isenção até US$ 50 veio da Medida Provisória 1.357/2026, convertida na Lei 15.502, de 10 de setembro de 2026. Essas regras já mudaram várias vezes desde 2024: confira a página da Receita antes de precificar.

Na prática: se você compra no AliExpress ou em outra plataforma certificada para entregar ao seu cliente, os tributos em geral são cobrados no checkout, de você. Se o fornecedor não é certificado, o cliente pode pagar 60% mais ICMS na chegada. Inclua isso no preço e diga com clareza no anúncio. E se quiser evitar o problema, veja nossa lista de fornecedores de dropshipping nacionais.

Quando o dropshipping vira crime

Aqui estão as situações que saem da esfera do Procon e entram na esfera penal:

  • Produto falsificado: vender, expor à venda ou ter em estoque produto com marca reproduzida ou imitada sem autorização é crime contra registro de marca (Lei 9.279/1996, artigo 190). Um tênis "de marca" a R$ 60 de fornecedor desconhecido é réplica.
  • Descaminho e contrabando: importar escondendo o valor real da mercadoria para fugir dos impostos pode configurar descaminho (Código Penal, artigo 334); importar produto proibido, contrabando (artigo 334-A).
  • Propaganda enganosa: fazer afirmação falsa sobre a natureza, qualidade ou preço do produto, ou veicular publicidade que você sabe ser enganosa, também é crime previsto no próprio CDC (artigos 66 e 67).
  • Estelionato: receber o dinheiro sabendo que nunca vai entregar.
Legal Ilegal ou de alto risco
Vender produto enviado direto pelo fornecedor Vender réplicas ou produtos falsificados
Informar o prazo real (ex.: 10 a 20 dias úteis) Prometer entrega rápida num envio de um mês
Desconto real sobre um preço que existiu Preço "de" inventado para parecer promoção
Mostrar o estoque real Contador regressivo falso ou "últimas 2 unidades"
Avaliações dos seus clientes reais Copiar avaliações do AliExpress ou comprar avaliações
Vender com CNPJ e dados visíveis Loja anônima, sem CNPJ nem endereço
Informar que o produto é importado e os tributos Declarar valor falso na importação

Os riscos concretos

Antes de qualquer processo criminal, isto é o que acontece de verdade com lojas que não cumprem as regras:

  1. Bloqueio da conta de pagamento. Gateways e intermediadores acompanham seu índice de chargebacks. Atrasos e anúncios enganosos geram estornos, e o seu saldo pode ficar retido.
  2. Reclamações no Procon e no Consumidor.gov.br, que podem virar multa administrativa.
  3. Ações no Juizado Especial Cível, onde o cliente pode entrar sem advogado em causas de até 20 salários mínimos.
  4. Suspensão da conta de anúncios na Meta ou no TikTok por conteúdo enganoso ou uso de marcas.
  5. Reclamações no Reclame Aqui, que afastam os próximos clientes.

Muita loja chamada de "golpe" só ignorou as obrigações 2 e 3. Nosso artigo sobre golpes no dropshipping mostra como não virar uma e como não cair em um.

Checklist antes de lançar sua loja

  • CNPJ aberto com o CNAE confirmado por um contador (MEI ou ME)
  • Nome empresarial, CNPJ, endereço e contato visíveis na loja
  • Prazo de entrega real medido com um pedido de teste e mostrado em cada produto
  • Política de trocas com o arrependimento de 7 dias e o reembolso previstos
  • Impostos de importação e ICMS incluídos no preço, ou informados com clareza
  • Nenhum produto de marca, logo ou réplica
  • Nenhum preço "de" inventado, nenhum estoque falso
  • Somente avaliações dos seus clientes reais
  • Nota fiscal organizada com o contador

Com essa base, nosso guia de como fazer dropshipping passo a passo é o próximo passo. Analisar a demanda, a margem e a concorrência de um produto antes de testar, como faz o app Dropshipping Hero, também ajuda a descartar cedo os produtos de risco.

Perguntas frequentes

Dropshipping é crime no Brasil?

Não. É uma forma legal de venda, regida pelo CDC e pelo Decreto 7.962/2013. Vira crime quando envolve falsificação, descaminho, propaganda enganosa ou golpe.

Dropshipping é ilegal sem CNPJ?

Vender com frequência sem CNPJ é informalidade e pode gerar cobrança de impostos com multa. Não é crime por si só, mas limita muito o negócio. Abra um CNPJ antes de escalar.

MEI pode fazer dropshipping?

Depende do modelo e do CNAE. O dropshipping com fornecedores nacionais costuma ser aceito no MEI; o internacional costuma ser enquadrado como intermediação, fora do MEI. Confirme com um contador.

O cliente tem direito de devolver um produto de dropshipping?

Sim. Em compras pela internet, ele tem 7 dias a partir do recebimento para desistir, sem justificar, e deve receber o valor de volta atualizado.

Quem paga a taxa de importação no dropshipping?

Depende de onde você compra. Em plataformas do Remessa Conforme, os tributos costumam ser cobrados no checkout; fora delas, o cliente pode pagar na chegada. Em qualquer caso, o custo precisa estar claro no anúncio.

Vender réplica no dropshipping dá cadeia?

Vender produto com marca falsificada é crime contra registro de marca (Lei 9.279/1996), e a mercadoria pode ser apreendida. Além disso, as plataformas e os meios de pagamento derrubam lojas que vendem réplicas.

Fontes